quinta-feira, 25 de abril de 2013

Direitos da criança têm primazia sobre normas processuais

Direitos da criança têm primazia sobre normas processuais (Revista Consultor Jurídico, 15/01/2013)


Em ações que envolvem menores, os direitos da criança têm primazia sobre as demais normas processuais. Com esse entendimento, a ministra Nancy Andrighi, que integra a 2ª Câmara do Superior Tribunal de Justiça, determinou a mudança da comarca em que tramita um processo de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com guarda de filho.

Após o início do processo, ambas as partes mudaram de endereço, e o juiz inicial determinou sua remessa para o novo domicílio do menor. O juiz da segunda comarca, entretanto, entendeu que o colega não poderia declinar da competência relativa, que não pode ser observada de ofício. Sobre isso, Andrighi afirmou: “Uma interpretação literal do ordenamento legal pode triscar o princípio do melhor interesse da criança, cuja intangibilidade deve ser preservada com todo o rigor”.

Para a ministra, deve ser aplicado de forma imediata e preponderante o princípio do juiz imediato, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pela norma, o foro competente para ações e procedimentos envolvendo interesses, direitos e garantias previstos no próprio ECA é determinado pelo local onde o menor tem convivência familiar e comunitária habitual.

“O intuito máximo do princípio do juízo imediato está em que, pela proximidade com a criança, é possível atender de maneira mais eficaz aos objetivos colimados pelo ECA, bem como entregar-lhe a prestação jurisdicional de forma rápida e efetiva, por meio de uma interação próxima entre o juízo, o infante e seus pais ou responsáveis”, explicou a ministra.

Ela acrescentou que o CPC se aplica, conforme previsão expressa do ECA, de forma subsidiária, cedendo, portanto, no ponto relativo à competência ou sua alteração. Desse modo, a regra especial subordina as previsões gerais da lei processual, dando lugar a “uma solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo”, afirmou a relatora.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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